Questão FC65221
Antônio, motorista do Município Alfa, ao se dirigir ao trabalho conduzindo o veículo de sua repartição, por agir de maneira imprudente, atropelou João, que atravessava a faixa de p
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar, à luz da ordem constitucional, que o Município Alfa:
- somente poderia ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio caso este último tivesse atuado com dolo;
- somente pode ser responsabilizado caso o patrimônio de Antônio não seja suficiente para reparar o dano causado a João;
- não pode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, considerando a ilicitude da conduta deste último;
- pode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, já que este último utilizou o veículo da repartição e atuou como agente público;
- somente poderia ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio caso fosse de conhecimento do Município Alfa que este último tinha o hábito de agir de maneira imprudente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A situação relata conduta de servidor público (Antônio) conduzindo veículo da repartição e causando dano a terceiro. Nessa hipótese, o Município Alfa responde de forma objetiva pelos prejuízos, com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal e no art. 43 do Código Civil, aplicando-se a responsabilidade objetiva e a teoria do risco administrativo.
O caráter objetivo significa que não é necessária a demonstração de dolo ou culpa para que o ente público seja obrigado a indenizar, bastando o nexo causal entre a ação do agente e o dano. A comprovação de dolo ou culpa tem relevância apenas para o direito de regresso do Município contra o servidor.
No caso concreto, como Antônio utilizou veículo da repartição e atuou como agente público, o Município pode ser demandado e obrigado a reparar João.
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