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Questão FC65231

A sociedade de economia mista Alfa, vinculada ao Poder Executivo do Estado Beta, tinha por objeto principal o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, a serem utili

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

A sociedade de economia mista Alfa, vinculada ao Poder Executivo do Estado Beta, tinha por objeto principal o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, a serem utilizadas pelas estruturas estatais de poder e por sociedades empresárias que necessitassem de soluções similares. Para viabilizar a plena realização dos seus objetivos, era comum que o Estado Beta direcionasse recursos públicos a Alfa para a aquisição de equipamentos.
João, após regular aprovação em concurso público, tomou posse em emprego público na referida sociedade de economia mista. Considerando os termos da narrativa e os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que os vencimentos de João:
  1. não estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional;
  2. têm como teto remuneratório o subsídio do governador do Estado Beta;
  3. têm como teto remuneratório o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal;
  4. observarão o teto remuneratório que o Estado Beta fixar, caso receba delegação da União por meio de lei complementar;
  5. observarão o teto remuneratório previsto na Constituição Estadual, que o Estado Beta tem a faculdade de fixar como sendo o subsídio mensal dos desembargadores.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, os vencimentos de João não estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional, porque a incidência do limite depende da natureza dos recursos públicos recebidos pela entidade onde trabalha.

O art. 37, XI, da Constituição estabelece o teto remuneratório, e o §9º esclarece que tal dispositivo se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista quando receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

No caso, os repasses do Estado Beta à sociedade de economia mista Alfa destinavam-se à aquisição de equipamentos, finalidade específica, não à cobertura de pessoal ou custeio geral, portanto fora do âmbito do §9º.

Assim, não se opera a sujeição ao teto constitucional, permanecendo os vencimentos de João livres desse limite.

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