Questão FC65232
A sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado, recebeu concessão da União para explorar o serviço público de fornecimento de energia elétrica. João, mo
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
- somente pode ajuizar a ação em face de João, ocasião em que deverá demonstrar a culpa desse agente, pois Alfa é uma empresa privada;
- pode ajuizar a ação em face de Alfa, não precisando provar a culpa de João, embora seja possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
- pode ajuizar a ação em face de Alfa, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
- pode ajuizar a ação em face de João e de Alfa, ocasião em que deverá demonstrar a culpa daquele agente no acidente e a culpa da empresa em escolher e vigiar o seu empregado;
- somente pode ajuizar a ação em face de João, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Joana pode ajuizar a ação diretamente contra Alfa porque esta, embora seja pessoa jurídica de direito privado, explora serviço público por concessão, sujeitando-se à responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da Constituição.
Nessa sistemática não é exigida a prova da culpa do motorista, basta demonstrar o dano e o nexo causal entre a atividade do serviço e o evento danoso.
Contudo, é possível afastar a responsabilidade da concessionária se ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima, por exemplo se Joana deliberadamente se lançou à frente do veículo.
Após indenizar, Alfa poderá exercer o direito de regresso contra João caso haja prova de dolo ou culpa dele.
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