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Questão FC65233

A sociedade empresária Beta almejava explorar o serviço de transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, mas tinha dúvidas em relação à natureza da referid

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

A sociedade empresária Beta almejava explorar o serviço de transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, mas tinha dúvidas em relação à natureza da referida atividade e aos requisitos a serem atendidos, considerando a sistemática constitucional vigente.
Ao consultar um especialista na área, foi corretamente esclarecido a Beta que, à luz da sistemática constitucional,
  1. somente quando for objeto de concessão a referida atividade será considerada um serviço público.
  2. a exploração da atividade a partir de autorização afasta a necessidade de licitação e a sua caracterização como serviço público.
  3. a referida atividade sempre consubstancia um serviço público, qualquer que seja o ato que permitiu a sua exploração.
  4. o ente titular do serviço tem discricionariedade para outorga- lo ao agente econômico que possa melhor realizar os objetivos almejados.
  5. a concepção de serviço público é definida conforme a natureza da atividade, a exemplo do que se verifica com o transporte aquaviário, não de acordo com o título jurídico do ato que possibilitou a sua exploração.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta certa: a atividade de transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais é, em qualquer hipótese, um serviço público.

Isso decorre da Constituição Federal, que atribui à União a competência para explorar esses serviços, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão (Art. 21, XII, d).

Assim, não importa o título jurídico que legitime a prestação, a natureza jurídica da atividade permanece a de serviço público, porque presta uma função destinada ao interesse coletivo e está sujeita ao regime de direito público.

Os instrumentos (autorização, concessão, permissão) apenas diferenciam a forma de delegação e os efeitos jurídicos, não o caráter público da atividade.

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