Questão FC65234
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados requereu parecer à Consultoria Legislativa da casa para verificar a viabilidade de projeto de lei de iniciativa do Presi
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
Nesse sentido, levando-se em consideração o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria
- o poder de polícia, por ser atividade típica de Estado, não pode, como regra, ser delegado a particulares, sendo possível apenas no que tange às atividades de apoio, nas fases de ordem de polícia e de fiscalização de polícia.
- é possível a delegação do poder de polícia no caso narrado desde que a empresa pública em questão preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
- apenas é possível a delegação do poder de polícia para órgão da administração pública direta, mas não para ente da administração pública indireta, visto que o poder de limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades das pessoas em benefício do interesse público é atividade típica de estado, indelegável.
- é possível a delegação para entidade da administração pública indireta prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica desde que realizada por meio de lei, ainda que em regime concorrencial, em razão dos princípios da legalidade e da eficiência, constitucionalmente expressos.
- o poder de polícia, por ser atividade típica de Estado, só pode ser delegado a órgãos da administração pública direta, de forma que a administração pública indireta, ainda que ostente natureza de direito público, não poderá receber tal prerrogativa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Supremo Tribunal Federal admite a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica integrante da administração indireta quando preenchidos requisitos objetivos.
É necessária lei que autorize a delegação e que a entidade seja uma empresa pública ou similar, com capital majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público de atuação típica do Estado e atue em regime não concorrencial.
Nessas condições, a transfusão das atribuições de fiscalização e aplicação de sanções é compatível com a Constituição, porque a atividade delegada integra a execução do serviço público delegado e não envolve função legislativa, que é indelegável.
Jurisprudencialmente, esse entendimento foi consolidado pelo STF (RE 633782/Tema 532).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em