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Questão FC65244

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que sua assessoria realizasse estudos a respeito da possibilidade de ser fixado, no âmbito do respectivo Estado, um

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2022

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que sua assessoria realizasse estudos a respeito da possibilidade de ser fixado, no âmbito do respectivo Estado, um limite remuneratório único para os agentes públicos. Esse limite somente não se aplicaria àqueles agentes que, na sistemática constitucional, tenham como limite remuneratório o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A assessoria respondeu, corretamente, que a ordem constitucional:
  1. já estabelece limite remuneratório único no âmbito de cada Estado-membro;
  2. veda expressamente a fixação de limite remuneratório único no âmbito de cada Estado-membro;
  3. autoriza a fixação do subsídio do governador como limite remuneratório único, o que deve ser veiculado em lei complementar;
  4. autoriza a fixação do subsídio de desembargador como limite remuneratório único, mediante emenda à respectiva Constituição Estadual, excepcionados os parlamentares;
  5. autoriza a fixação do subsídio do governador como limite remuneratório único, para todas as estruturas estatais de poder, mediante emenda à respectiva Constituição Estadual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: letra D.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa requisitou à sua assessoria a análise sobre a viabilidade de estabelecer um limite único de remuneração para agentes públicos no Estado.
A assessoria, de forma correta, esclareceu que a Constituição permite:
d) a definição do subsídio de desembargador como limite remuneratório único, por meio de emenda à Constituição Estadual, excetuando-se os parlamentares;
Essa interpretação se alinha ao art.
37, XI, e § 12 da Constituição Federal, que possibilita aos Estados fixar o subsídio dos desembargadores como teto remuneratório, respeitando a porcentagem de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Decisões do Supremo Tribunal Federal, como na ADI-MC 3.854/DF, reafirmaram que não pode haver distinção entre os limites remuneratórios da magistratura federal e estadual, garantindo a isonomia entre eles.
Alternativas incorretas:
a) já estabelece limite remuneratório único no âmbito de cada Estado-membro;
O art.
37, XI, da Constituição prevê limites diferenciados por Poder.
b) veda expressamente a fixação de limite remuneratório único no âmbito de cada Estado-membro;
O § 12 do art.
37 permite essa fixação pelo Estado, exceto para subsídios de parlamentares.
c) autoriza a fixação do subsídio do governador como limite remuneratório único, o que deve ser veiculado em lei complementar;
Essa interpretação não é correta, considerando a estrutura do art.
37.
e) autoriza a fixação do subsídio do governador como limite remuneratório único, para todas as estruturas estatais de poder, mediante emenda à respectiva Constituição Estadual;
Os limites são específicos e não abrangem todas as estruturas de poder.

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