Questão FC65245
Roberta e Pedro, que ocupam cargos de provimento efetivo na Administração Pública direta do Município Alfa, foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vereadora e de prefeit
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
Preocupados com a sua situação funcional, consultaram um advogado, o qual lhes informou, corretamente, que:
- Pedro, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Roberta deve ser afastada do cargo de provimento efetivo, recebendo apenas a remuneração do cargo de vereadora;
- Roberta, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Pedro deve ser afastado do cargo de provimento efetivo, embora possa optar pela remuneração;
- Roberta e Pedro podem continuar a desempenhar as funções afetas aos cargos que ocupam, desde que a soma dos estipêndios recebidos não supere o teto remuneratório constitucional;
- Roberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, somente recebendo a contraprestação pecuniária devida pelo exercício do mandato eletivo;
- Roberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, embora possam optar pela respectiva remuneração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 38, II e III, CF/88 disciplina a situação do servidor público no exercício de mandato eletivo, prevendo tratamento distinto para Prefeito e Vereador.
Pedro, investido no cargo de Prefeito, deve ser afastado do seu cargo efetivo, ficando facultado a optar pela remuneração que lhe for mais conveniente, seja a do mandato eletivo, seja a do cargo de origem.
Roberta, eleita Vereadora, se houver compatibilidade de horários entre o mandato e as atribuições do seu cargo efetivo, pode permanecer no cargo de origem e perceber as respectivas vantagens, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
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