Questão FC65248
O Governador do Estado Alfa, três meses antes da eleição na qual concorreria visando à sua recondução a esse prestigioso cargo eletivo, exonerou duzentos servidores ocupantes de ca
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
À luz da sistemática constitucional e legal, considerando ainda que a referida lei estadual jamais foi submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que a conduta do Governador do Estado é
- ilícita, pois é vedado a esse agente exonerar ou demitir quaisquer servidores públicos no período indicado, quer ocupem cargos em comissão, quer cargos de provimento efetivo.
- lícita, pois, enquanto Chefe da Administração Pública estadual, pode admitir e exonerar os ocupantes dos cargos públicos, observando apenas os balizamentos do respectivo regime jurídico.
- lícita, pois os servidores públicos exonerados eram ocupantes de cargos em comissão, não havendo qualquer balizamento temporal para o ato de exoneração praticado pelo Chefe do Poder Executivo.
- ilícita, pois os cargos em comissão a que se refere a Lei estadual não se destinam ao exercício das atribuições de direção, chefia ou assessoramento, logo, era vedada a exoneração dos ocupantes.
- lícita, em face das atribuições constitucionais do Chefe do Poder Executivo, ressalvada a possibilidade de ser demonstrado que a exoneração teve fins eleitorais, pois as condutas vedadas aos agentes públicos têm viés subjetivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta do Governador é ilícita. A Constituição (art. 37, V) estabelece que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam‑se apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser transformados em mecanismo para suprir vagas de provimento efetivo.
A lei estadual, ao autorizar o uso dos cargos em comissão para ocupar vagas efetivas, contrariou a regra constitucional, não adquirindo eficácia válida frente ao princípio constitucional, mesmo sem controle concentrado de constitucionalidade.
Além disso, a Lei 9.504/97 veda exonerações sem justa causa nos três meses anteriores ao pleito, salvo a exoneração legítima de cargos realmente em comissão. Aqui, como os cargos foram usados para substituir efetivos, tal exceção não se aplica, tornando a exoneração dos duzentos servidores ilícita.
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