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Questão FC652483

Segundo o artigo 23 da Lei Complementar 002/2017, do Município de Maxaranguape/RN, não há obrigatoriedade de aprovação do projeto e da licença de obras em

Legislação Municipal Urbanística

FUNCERN · 2022

Segundo o artigo 23 da Lei Complementar 002/2017, do Município de Maxaranguape/RN, não há obrigatoriedade de aprovação do projeto e da licença de obras em

  1. construção de novas edificações.
  2. instalação de stand de vendas de unidades autônomas.
  3. construção e conserto de passeios nos logradouros públicos.
  4. reforma com acréscimo ou decréscimo na área já construída.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Construção e conserto de passeios nos logradouros públicos estão contemplados na hipótese em que a lei municipal afasta a exigência de aprovação do projeto e da licença de obras. Isso significa que obras de natureza simples e de conservação de calçadas públicas não dependem do procedimento formal de aprovação e alvará previsto para edificações mais complexas.

Essa dispensa visa agilizar intervenções de manutenção e garantir a circulação e acessibilidade no espaço público, reconhecendo a baixa complexidade técnica dessas ações. No entanto, a isenção não retira a obrigatoriedade de observância das normas técnicas e das regras de segurança, nem exonera responsáveis por eventuais danos ou irregularidades.

Em resumo, a alternativa aponta para a desobrigação administrativa específica para serviços de passeio em logradouros, preservando controle técnico e responsabilidade pelo cumprimento de padrões municipais e de segurança.

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