Questão FC652487
Qualquer obra em andamento, seja uma construção nova, ampliação ou reforma, poderá ter embargo imediato por intermédio do Fiscal Urbanístico, quando o proprietário
Legislação Municipal Urbanística
FUNCERN · 2022
Qualquer obra em andamento, seja uma construção nova, ampliação ou reforma, poderá ter embargo imediato por intermédio do Fiscal Urbanístico, quando o proprietário
- houver feito alguma modificação no projeto aprovado.
- permanecer com a obra paralisada por mais de 6 meses.
- utilizar medidas mitigadoras a fim de evitar transtornos ou perigo para o público.
- colocar no projeto cursos d’água, nascentes, topografia acidentada ou arborização expressiva e elementos significativos do meio ambiente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Embargo imediato pelo Fiscal Urbanístico ocorre quando o proprietário houver feito alguma modificação no projeto aprovado. Isso porque a obra autorizada responde a uma análise técnica sobre segurança, uso do solo, recuos, altura e demais condicionantes urbanísticos.
Modificar o projeto sem autorização altera parâmetros essenciais e pode gerar risco estrutural, comprometimento de vizinhança e descumprimento da legislação municipal. O embargo visa impedir a continuidade de intervenções potencialmente irregulares.
Na prática, o fiscal paralisa a obra, lavra auto e notifica o proprietário para apresentar justificativa e documentação. Em seguida o interessado deverá promover a regularização ou restabelecer o projeto original.
O procedimento é medida preventiva e administrativa, com possíveis consequências como multa e responsabilização técnica enquanto não for sanada a irregularidade.
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