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Questão FC65256

Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal, foi eleita Prefeita na mesma cidade. De acordo com as dispos

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2018

Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal, foi eleita Prefeita na mesma cidade.
De acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, Maria:
  1. independentemente da questão de compatibilidade de horários para acumulação dos cargos, será afastada do cargo efetivo, auferindo necessariamente os subsídios do cargo de Chefe do Executivo;
  2. independentemente da questão de compatibilidade de horários para acumulação dos cargos, será afastada do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  3. independentemente da questão de compatibilidade de horários para acumulação dos cargos, será exonerada do cargo efetivo, auferindo necessariamente os subsídios do cargo de Chefe do Executivo;
  4. se houver compatibilidade de horários, lhe será facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou pelos subsídios do cargo de Chefe do Executivo;
  5. se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Maria, ao tomar posse como Prefeita, será afastada de seu cargo efetivo na Câmara Municipal.

Isso decorre da norma constitucional que trata do exercício de mandato eletivo, pois o cargo de Prefeito é incompatível com o exercício simultâneo da função pública municipal efetiva, exigindo afastamento do servidor investido no mandato.

Durante esse afastamento, é-lhe facultado optar pela remuneração de um dos cargos, podendo escolher entre os vencimentos do cargo efetivo ou os subsídios do mandato de Prefeita.

Não se trata de exoneração automática, mas de afastamento para exercício de mandato, conforme prevê o dispositivo constitucional aplicável, garantindo a faculdade de escolha quanto à remuneração.

Art. 38, II, CF

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