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Questão FC65258

A Constituição da República de 1988, ao tratar das disposições gerais da administração pública, estabelece que:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2018

A Constituição da República de 1988, ao tratar das disposições gerais da administração pública, estabelece que:
  1. a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação eleitoral e partidária;
  2. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  3. a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias é permitida para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  4. os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  5. a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: letra E.
A Constituição de 1988 estabelece que a administração fazendária e seus servidores fiscais têm precedência sobre outros setores administrativos, conforme a lei.
Esta previsão, contida no art.
37, reflete a importância da atividade tributária como principal fonte de receita do Estado, que é essencial para a oferta de serviços à sociedade.
Os incisos relevantes do artigo 37 destacam a configuração da administração fazendária como uma carreira típica de Estado, semelhante a outras funções essenciais, como a dos militares e auditores.
Essa precedência não implica em privilégios, mas sim em uma estrutura administrativa que prioriza recursos para a arrecadação e fiscalização tributária, além de garantir direitos e estabilidade aos servidores dessa carreira.Demais alternativas incorretas:
a) A publicidade dos atos administrativos deve ser informativa e não pode incluir promoção pessoal (art.
37, § 1º).
b) Os vencimentos do Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo (art.
37, XII), embora essa regra tenha limitações práticas devido a gratificações.
c) É vedada a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público (art.
37, XIII).
d) Acréscimos pecuniários não podem ser acumulados para fins de concessão de novos acréscimos (art.
37, XIV).

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