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Questão FC65259

Determinada Câmara Municipal criou cinco cargos em comissão de Assessor Administrativo de Ouvidoria, para exercício de funções meramente técnicas e burocráticas, sem caráter de dir

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2018

Determinada Câmara Municipal criou cinco cargos em comissão de Assessor Administrativo de Ouvidoria, para exercício de funções meramente técnicas e burocráticas, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento. Todos os cargos foram providos por pessoas não concursadas, mediante livre nomeação do Presidente da Câmara.
A conduta do chefe do parlamento municipal é:
  1. constitucional, pois os cargos em comissão são criados por lei e declarados de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara;
  2. constitucional, pois deve haver relação de confiança entre o Presidente da Câmara e os agentes públicos lotados nas ouvidorias, por sua natureza sigilosa e correicional;
  3. inconstitucional, pois deveriam ter sido nomeados servidores públicos efetivos e estáveis de carreira para exercício daqueles cargos em comissão na ouvidoria;
  4. inconstitucional, pois atividades meramente técnicas e burocráticas não podem ser desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão, e sim por agentes que exerçam função de confiança;
  5. inconstitucional, pois os cargos em comissão e funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta do Presidente da Câmara é inconstitucional. A Constituição, no art. 37, V, determina que os cargos em comissão e as funções de confiança destinam‑se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Criar cargos em comissão para desempenho de atividades meramente técnicas ou burocráticas e providos por pessoas não concursadas afronta essa norma, porque transforma em cargo de livre nomeação atribuições que devem compor o quadro efetivo por concurso ou ser exercidas por cargos voltados à direção, chefia ou assessoramento.

Além disso, as funções de confiança devem ser ocupadas por servidores efetivos, e a lei prevê percentuais de cargos em comissão a serem preenchidos por carreira, reforçando a vedação de uso indiscriminado para tarefas técnicas.

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