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Questão FC65260

De acordo com o texto da Constituição da República de 1988, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2018

De acordo com o texto da Constituição da República de 1988, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos:
  1. será limitada ao dever-poder de publicidade e informação à população dos gastos públicos, devendo conter informações orçamentárias sobre cada escolha administrativa e vedada a promoção do agente público;
  2. será promovida, com exclusividade, por autarquia criada especialmente para fins de publicidade das escolhas administrativas e terá caráter educativo, informativo ou de orientação social;
  3. deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
  4. deverá ser realizada pela administração fazendária do respectivo ente federativo, após aprovação da publicidade pela advocacia pública, com escopo de impedir promoção pessoal de qualquer agente público;
  5. deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como se limitará à veiculação de informações por meio da internet, sem gastos públicos e vedada a promoção pessoal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição Federal, no Art. 37, §1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Isso significa que a divulgação pública visa esclarecer, instruir e orientar a coletividade sobre políticas e serviços, promovendo transparência e controle social.

Além disso, a publicidade constitucionalmente autorizada não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, preservando o princípio da impessoalidade e evitando uso eleitoral ou promocional de recursos públicos.

Trata‑se de uma regra de conteúdo e de limite: o enfoque é o interesse público, não a valorização de quem ocupa cargo ou função.

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