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Questão FC65262

João, servidor público municipal, ocupando o cargo de provimento efetivo de auxiliar de escritório, após anos de estudo, logrou êxito em ser aprovado em concurso público de provas

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2018

João, servidor público municipal, ocupando o cargo de provimento efetivo de auxiliar de escritório, após anos de estudo, logrou êxito em ser aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo público federal de auxiliar de almoxarife. Ao comparecer à repartição federal, requereu que fosse reconhecido o seu direito a acumular os cargos públicos, bem como que o tempo de contribuição previdenciária municipal fosse computado no plano federal.
À luz da sistemática constitucional, o requerimento de João deve ser:
  1. acolhido, pois ele pode acumular os cargos em razão da aprovação em concurso público, bem como contar o tempo de contribuição previdenciária em outro ente federativo;
  2. parcialmente rejeitado, pois ele pode acumular os cargos, mas não contar o tempo de contribuição previdenciária em outro ente federativo;
  3. parcialmente rejeitado, pois ele somente poderia contar o tempo de contribuição previdenciária no cargo municipal no período em que acumulasse o cargo federal;
  4. parcialmente rejeitado, pois ele não pode acumular os cargos, mas pode contar o tempo de contribuição previdenciária em outro ente federativo;
  5. rejeitado, pois não é possível acumular cargo público ou contar o tempo de contribuição previdenciária em outro ente federativo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Parcialmente rejeitado: o pedido de João deve ser deferido apenas quanto à contagem do tempo de contribuição, e rejeitado quanto à acumulação de cargos.

Constitucionalmente, não pode acumular cargos remunerados salvo nas hipóteses taxativas do art. 37, XVI, que prevê apenas: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos na área da saúde, observada a compatibilidade de horários, situação diversa da de João.

Quanto ao tempo de serviço, a Constituição assegura a contagem recíproca do tempo federal, estadual ou municipal para fins de aposentadoria, conforme art. 40, §9º, e previsão de compensação entre regimes em art. 201, §9º.

Assim, o acervo administrativo do pedido deve ser negado quanto à acumulação e reconhecido quanto à contagem do tempo.

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