Questão FC65265
João é professor da rede pública municipal de educação, ocupante de cargo efetivo. Com o objetivo de complementar sua renda, e tendo em vista que o Município acabou de publicar edi
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2018
No caso em tela, de acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, João:
- terá necessariamente que pedir exoneração de seu cargo efetivo de professor caso queira ocupar qualquer outro cargo público;
- terá que prestar concurso para qualquer cargo efetivo na área da educação ou saúde, desde que haja compatibilidade de horário;
- poderá acumular qualquer outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horário;
- poderá acumular outro cargo de professor ou cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horário;
- poderá acumular apenas outro cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 37, XVI da Constituição Federal, a acumulação remunerada é excepcional e condicionada à compatibilidade de horário. Portanto, João, ocupante de cargo efetivo de professor, pode assumir um segundo cargo público desde que respeite essa compatibilidade.
As hipóteses autorizadas são a de dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, nos termos constitucionais, observadas as demais exigências legais.
Por cargo técnico ou científico entenda-se aquele que exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal para o exercício da função, não sendo obrigatoriamente de nível superior; exemplos comuns são técnicos em enfermagem, técnicos em contabilidade, engenheiros, analistas e cargos que demandem formação ou qualificação profissional.
Além da compatibilidade horária, deve-se observar o teto remuneratório previsto no inciso XI e demais requisitos legais para posse e exercício.
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