Questão FC65270
Pedro, que tomou posse em um emprego público em sociedade de economia mista federal, foi informado pelo Departamento de Recursos Humanos que sua remuneração mensal não poderia exce
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2018
À luz da sistemática constitucional, a orientação do Departamento de Recursos Humanos está:
- correta, pois todos os empregos públicos em sociedades de economia mista devem observar o referido limite remuneratório;
- incorreta, pois nenhum emprego público em sociedades de economia mista está vinculado ao referido teto remuneratório;
- correta, desde que a referida sociedade de economia mista receba recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral;
- incorreta, pois a autonomia dos poderes impede que o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal seja utilizado como limite remuneratório para Pedro;
- correta, desde que a referida sociedade de economia mista não receba recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A orientação do Departamento está correta porque a Constituição, no art. 37, XI, estabelece o teto constitucional igual ao subsídio dos Ministros do STF para remunerações públicas, e o § 9º esclarece sua incidência sobre empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio.
Na prática, se a sociedade de economia mista for financeiramente dependente desses repasses, os empregados ficam sujeitos ao teto, não podendo perceber remuneração superior ao subsídio do STF. Se não houver tal recebimento, a vedação constitucional não se aplica da mesma forma, preservando autonomia remuneratória das estatais não dependentes.
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