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Questão FC65275

Simone foi aprovada em um concurso público para o cargo Alfa, fora do número de vagas previsto no edital, no primeiro trimestre de 2015. De acordo com o edital, esse concurso públi

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2018

Simone foi aprovada em um concurso público para o cargo Alfa, fora do número de vagas previsto no edital, no primeiro trimestre de 2015. De acordo com o edital, esse concurso público teria validade de 18 meses, prorrogáveis uma única vez, o que efetivamente ocorreu.
Na última semana, foi lançado edital para novo concurso público para prover o cargo Alfa. Ao tomar conhecimento desse fato, Simone formulou requerimento administrativo solicitando a sua nomeação.
À luz da sistemática constitucional, o requerimento de Simone deve ser:
  1. indeferido, pois exaurido o prazo de trinta e seis meses de validade do concurso público no qual Simone fora aprovada;
  2. indeferido, pois a nomeação de Simone, após o prazo de validade do concurso, exige ato voluntário da Administração;
  3. deferido, pois a aprovação no concurso fez surgir, para Simone, o direito à nomeação nos quatro anos seguintes;
  4. deferido, pois o edital do novo concurso indica a necessidade de prover o cargo, caracterizando o direito de Simone;
  5. deferido, pois a aprovação no concurso fez surgir, para Simone, o direito imprescritível à nomeação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Simone foi aprovada em concurso com validade de 18 meses, prorrogável uma única vez, o que perfaz ao todo 36 meses. O novo edital saiu na última semana dessa prorrogação, e após o término do prazo de validade do concurso já não há mais vigência daquele certame.

Conforme a sistemática constitucional, o aprovado adquire direito subjetivo à nomeação apenas enquanto vigente o prazo previsto no edital, nos termos do Art. 37, IV, e a Administração deve respeitar essa prioridade durante esse período. Exaurido o prazo de validade, o direito deixa de subsistir.

Logo, o pedido de Simone deve ser indeferido, porque se esgotou o prazo de 36 meses e não há obrigação de nomeação após o término da validade do concurso. Jurisprudência do STF confirma esse entendimento.

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