Questão FC652818
Conforme o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar 208/2022), o Município deverá desenvolver projetos urbanos locais para promover o ordenamento e a reestrut
Legislação Municipal Urbanística
FUNCERN · 2023
Conforme o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar 208/2022), o Município deverá desenvolver projetos urbanos locais para promover o ordenamento e a reestruturação urbana em qualquer área do perímetro urbano, limitada a uma área de intervenção de até
- 50.000m2.
- 20.000m2.
- 30.000m2.
- 40.000m2.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 128 da Lei Complementar 208/2022 institui os projetos urbanos locais como instrumentos para ordenar e reestruturar áreas dentro do perímetro urbano de Natal. Esses projetos visam intervenções específicas, integradas e com caráter piloto, conciliando uso do solo, mobilidade, infraestrutura e espaço público.
O dispositivo legal fixa um limite de intervenção de 50.000m2. Esse teto garante que as ações sejam de escala local e manejável, facilitando a execução, o monitoramento, a participação social e a compatibilização com planos e instrumentos urbanos mais amplos. Intervenções maiores seguem outros mecanismos de planejamento municipal.
Portanto, a alternativa correta indica o alcance máximo previsto pela lei para cada projeto urbano local: 50.000m2.
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