Questão FC65282
Mário Sérgio, com 76 anos, foi nomeado para o cargo em comissão de assessor parlamentar. Neste caso,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2018
- É ilícita tal nomeação, por afrontar o dispositivo constitucional que determina a aposentadoria compulsória do servidor aos 70 ou 75 anos.
- É inconstitucional tal nomeação, já que contraria o disposto no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos.
- É válida a nomeação, por se tratar de cargo em comissão, de livre nomeação, não se sujeitando ao limite de idade referido no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88.
- É válida a nomeação por se tratar de cargo em comissão, não existindo qualquer limitação imposta à autoridade pública com poderes para fazer a indicação.
- É inválida a nomeação, visto que fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No caso apresentado a nomeação é válida porque trata-se de cargo em comissão, cuja investidura obedece ao regime de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II da Constituição.
O limite etário previsto no art. 40, §1º, II, que determina aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, aplica‑se aos titulares de cargos efetivos, não alcançando quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.
O Supremo Tribunal Federal, no entendimento consolidado (por exemplo, RE 786.540), confirmou que servidores que exercem apenas cargo em comissão não estão sujeitos à aposentadoria compulsória por idade, logo a nomeação de Mário Sérgio, aos 76 anos, é constitucionalmente válida.
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