Questão FC65287
A autoridade administrativa competente do Poder Legislativo estadual pede à Procuradoria da Assembleia Legislativa que emita parecer identificador dos requisitos que autorizam a in
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2017
O parecer aponta que há dois requisitos:
- alternativos, a saber: (i) o padrão remuneratório estadual haja sido estabelecido por ato administrativo fundado em lei específica; ou (ii) a lei instituidora do padrão remuneratório estadual haja expressamente excluído verbas de natureza indenizatória;
- cumulativos, a saber: (i) o padrão remuneratório estadual não ultrapasse o teto remuneratório estabelecido para os servidores públicos federais; e (ii) o padrão remuneratório estadual inclua no teto verbas de qualquer natureza, inclusive as indenizatórias;
- alternativos, a saber: (i) o padrão remuneratório estadual seja fixado por lei que ressalve as verbas protegidas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos; ou (ii) o padrão remuneratório resulte de lei que faça expressa distinção entre verbas indenizatórias e verbas remuneratórias;
- cumulativos, a saber: (i) o padrão remuneratório nominal tenha sido obtido conforme o direito, e não de maneira ilícita, ainda que por equívoco da Administração Pública; e (ii) o padrão remuneratório nominal esteja compreendido dentro do limite constitucional máximo predefinido;
- cumulativos, a saber: (i) o padrão remuneratório atenda ao estabelecido na Constituição estadual quanto ao paradigma do valor remuneratório; e (ii) o padrão remuneratório obedeça aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica requisitos cumulativos para a incidência da garantia da irredutibilidade de vencimentos: ambos devem estar presentes simultaneamente.
O primeiro requisito exige que o padrão remuneratório seja obtido de forma lícita, isto é, reconhecido conforme o direito e não por ato ilícito, mesmo que decorrente de equívoco da Administração. Assim, valores pagos de forma ilegal não ficam protegidos pela irredutibilidade.
O segundo requisito exige que o padrão remuneratório esteja dentro do limite constitucional máximo, previsto no art. 37, XI, da CF. Remunerações que ultrapassem esse teto não podem ser amparadas pela garantia.
Esse entendimento consta da jurisprudência do STF, que condiciona a proteção à conjugação desses dois elementos. Na ausência de qualquer um deles, a garantia não se aplica.
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