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Questão FC65291

O setor administrativo de determinada repartição pública, em atendimento à solicitação do superior hierárquico, confeccionou minuta de edital de concurso público visando ao provime

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2017

O setor administrativo de determinada repartição pública, em atendimento à solicitação do superior hierárquico, confeccionou minuta de edital de concurso público visando ao provimento dos cargos vagos. Ocorre que três cláusulas da minuta suscitaram dúvidas da assessoria jurídica, já que não previstas na legislação de regência:
(1ª) o exame psicotécnico seria eliminatório; (2ª) haveria o limite de idade de 60 (sessenta) anos para a inscrição no concurso, o que se mostrava razoável em razão das atribuições dos cargos; e (3ª) o concurso teria 2 (duas) provas eliminatórias, uma objetiva e outra discursiva.
À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. as três cláusulas da minuta são constitucionais;
  2. a 1ª cláusula é inconstitucional, sendo as demais constitucionais;
  3. a 1ª e a 2ª cláusulas são inconstitucionais, sendo a 3ª constitucional;
  4. a 2ª cláusula é inconstitucional, sendo as demais constitucionais;
  5. as três cláusulas da minuta são inconstitucionais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C é correta porque, segundo a jurisprudência do STF, o edital não pode criar requisitos que só a lei pode prever.

O exame psicotécnico só pode ser exigido quando previsto em lei, conforme a Súmula Vinculante 44, logo a inclusão desse exame como eliminatório no edital é inconstitucional.

Da mesma forma, imposto de limite etário por ato administrativo viola a regra constitucional, sendo admissível apenas se previsto em lei e justificável pela natureza das atribuições, conforme a Súmula 683 e a orientação da Súmula 14.

Por outro lado, a realização de duas provas eliminatórias, objetiva e discursiva, com critérios objetivos de corte, é compatível com os princípios da igualdade e impessoalidade, admitida pelo STF como forma legítima de afunilamento do certame.

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