Questão FC653043
A revisão de um plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é um ato fundamental para a atualização do planejamento municipal diante das
Legislação Municipal Urbanística
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A revisão de um plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é um ato fundamental para a atualização do planejamento municipal diante das transformações da cidade. De acordo com a Lei municipal n.º 470/2020 de São Cristóvão – SE, o prazo máximo para revisão do plano diretor participativo vigente é de
- 5 anos.
- 7 anos.
- 10 anos.
- 9 anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica o prazo de 10 anos para a revisão do plano diretor participativo.
Esse prazo reproduz o comando do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que exige que a lei do plano diretor seja revista, pelo menos, a cada dez anos, garantindo atualização frente às transformações urbanas.
A revisão periódica é um dever jurídico da administração municipal e integra o caráter participativo do instrumento de planejamento.
O não atendimento do prazo configura omissão administrativa e pode caracterizar inconstitucionalidade por omissão, sujeitando o município e seus responsáveis a medidas de responsabilização, inclusive eventual configuração de improbidade administrativa e outras sanções legais.
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