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Questão FC653153

Relativamente à conclusão das obras e ao “habite-se”, a Lei Complementar no 4.729, de 10 de junho de 2015, estabelece:

Legislação Municipal Urbanística

FCC · 2022

Relativamente à conclusão das obras e ao “habite-se”, a Lei Complementar no 4.729, de 10 de junho de 2015, estabelece:

  1. Nas lojas, o “habite-se” pode ser fornecido independentemente do revestimento do piso, que pode ser concluído após a execução das instalações para o funcionamento do ponto comercial.
  2. Relativamente aos edifícios de apartamentos residenciais, com até seis pavimentos, cujo projeto preveja a instalação de elevadores, poderá ser concedido o “habite-se a título precário”, pelo prazo máximo de seis meses, mesmo que esses elevadores não estejam em funcionamento.
  3. O “habite-se temporário” pode ser concedido mesmo que o prédio possua partes dependentes umas das outras, desde que não ofereçam risco para os seus ocupantes e sejam utilizadas apenas como residência, por pessoas que sejam parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
  4. Se for constatado acréscimo de área construída em relação ao projeto aprovado, quando da vistoria para atendimento de pedido de “habite-se”, deve ser providenciado pelo Poder Público, às custas do proprietário ou do responsável pelo imóvel, o Alvará Especial de Demolição Parcial e a demolição da área acrescida.
  5. Os acréscimos de área construída, em relação ao projeto aprovado, que não puderem ser regularizados, podem ser objeto dos procedimentos extraordinários previstos em lei, para evitar sua demolição, sem prejuízo do pagamento de multa, no valor estimado da construção, agravada em até 100%.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Habite-se para lojas pode ser concedido mesmo que o revestimento do piso não esteja concluído. A Lei Complementar n.º 4.729/2015 autoriza essa flexibilização porque o ponto comercial pode depender de acabamentos posteriores à instalação dos equipamentos e das redes necessárias ao funcionamento.


Isso significa que, cumpridos os requisitos essenciais de segurança, saúde e instalações técnicas (elétricas, hidráulicas e de prevenção contra incêndio), a prefeitura pode liberar o uso do imóvel para fins comerciais, permitindo que o piso seja finalizado depois da execução das instalações específicas do estabelecimento.


Em suma, a norma prioriza a operacionalidade do comércio sem dispensar as condições mínimas de habitabilidade e segurança exigidas para o uso.

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