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Questão FC65319

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias púb

Direito das Pessoas com Deficiência

FGV · 2019

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Nesse contexto, a mencionada lei dispõe que:
  1. os veículos estacionados nas vagas reservadas não podem ser obrigados a exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, para não serem estereotipados;
  2. as citadas vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade;
  3. as frotas de empresas de táxi devem reservar 1% (um por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência e os veículos que estejam efetivamente transportando pessoa com deficiência terão prioridade nas citadas vagas;
  4. a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência é permitida, com o escopo de assegurar e custear as adaptações tecnológicas necessárias nos veículos;
  5. o poder público deve fomentar o aumento do número dos veículos acessíveis à pessoa com deficiência nas frotas de empresas de táxi, mas não pode instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar tal acessibilidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta, pois a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, em seu artigo 47, que em estacionamentos de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, as vagas reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência devem equivaler a 2% do total de vagas, garantindo-se, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada. Essa regulamentação visa assegurar a acessibilidade e o direito à mobilidade das pessoas com deficiência, seguindo as normas técnicas vigentes de acessibilidade.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta, pois a lei prevê que os veículos que utilizam as vagas reservadas devem exibir a credencial de beneficiário em local de ampla visibilidade, para assegurar a identificação e o uso correto das vagas, evitando fraudes e garantido que as pessoas com deficiência possam usufruir desse direito.


C: A alternativa C está errada, pois a lei não estabelece uma porcentagem específica de veículos acessíveis que as empresas de táxi devem reservar. A prioridade nas vagas reservadas é dada a veículos que transportem pessoas com deficiência, mas não há uma determinação de porcentagem para a frota de táxis.


D: Esta alternativa é incorreta porque a cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais para o serviço de táxi prestado a pessoas com deficiência não é permitida pela legislação, que busca garantir a igualdade de acesso e a não discriminação no transporte.


E: A alternativa E está errada, pois o poder público pode sim instituir incentivos fiscais para fomentar o aumento do número de veículos acessíveis nas frotas de táxi, como parte das políticas públicas de inclusão e acessibilidade, conforme previsto na legislação.

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