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Questão FC65329

João, Deputado Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, solicitou que sua assessoria realizasse estudos em relação à possibilidade de apresentação de um projeto

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

João, Deputado Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, solicitou que sua assessoria realizasse estudos em relação à possibilidade de apresentação de um projeto de lei assegurando o direito à percepção, em caráter definitivo, juntamente com a remuneração regular dos servidores púbicos estaduais, do valor correspondente ao cargo em comissão ou à função de confiança, caso a ocupação do cargo ou o exercício da função se estendesse por mais de dez anos ininterruptos, além do preenchimento de outros requisitos que viessem a ser previstos.
À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que
  1. o objetivo almejado por João é vedado pela ordem constitucional.
  2. como o objetivo almejado por João importará em alteração de regime jurídico, apesar de o objetivo ser constitucional, a iniciativa é privativa do Governador.
  3. é possível a realização da modificação legislativa alvitrada por João, mas ela não seria extensiva aos agentes enquadrados na sistemática de subsídios.
  4. a pretendida percepção dos valores em caráter definitivo somente é possível em relação aos cargos em comissão, não quanto às funções de confiança.
  5. a pretendida percepção dos valores em caráter definitivo somente é possível em relação às funções de confiança, não quanto aos cargos em comissão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal proíbe transformar em remuneração permanente valores que tenham caráter temporário ou que sejam vinculados ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Em termos claros, é vedada a incorporação de vantagens pagas por ocupação continuada de cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento do cargo efetivo, conforme Art. 39, §9º da CF/88.

No caso apresentado, a proposta de João busca criar direito definitivo à percepção desses valores mesmo após mais de dez anos, o que equivaleria a incorporar vantagem temporária à remuneração efetiva, tornando a iniciativa inconstitucional.

Portanto a assessoria procedeu corretamente ao indicar a impossibilidade constitucional da medida.

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