Questão FC65334
Lideranças políticas no âmbito do Congresso Nacional iniciaram debates com o objetivo de verificar a possibilidade de ser incorporado, a remuneração regular do servidor público fed
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2024
Ao fim dos debates, concluíram corretamente que a incorporação, à luz da Constituição da República:
- é matéria afeta ao regime jurídico da categoria, não sendo disciplinada pela Constituição da República;
- é possível, tanto para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, como para os ocupantes de cargo em comissão;
- é possível, mas apenas para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, únicos que podem exercer funções de confiança;
- não é possível, tanto para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, como para os ocupantes de cargo em comissão;
- quando admitida, não pode ensejar que o valor recebido, somado à remuneração regular, supere o teto remuneratório constitucional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição Federal expressamente vedou a incorporação de pagamentos temporários ou vinculados ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração permanente do servidor. O texto constitucional (art. 39, §9º) impede que valores de caráter transitório se tornem parte da remuneração regular.
Isso significa que, mesmo que a função de confiança tenha sido exercida por um longo período, como uma década ininterrupta, tal percepção não pode ser transformada em parcela incorporada ao vencimento.
Essa proibição abrange tanto servidores titulares de cargo de provimento efetivo quanto ocupantes de cargo em comissão, porque a norma visa preservar o caráter temporário dessas vantagens e impedir a sua consolidação em remuneração permanente.
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