Questão FC65339
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo da União, também tem ocupado, por cerca de uma década, cargo em comissão no âmbito desse ente fe
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
Foi corretamente esclarecido a Ana, à luz da Constituição da República de 1988, que o objetivo almejado
- é expressamente vedado.
- somente é permitido para aqueles que recebam remuneração, mas o permissivo constitucional deve ser integrado por lei complementar.
- é expressamente permitido para aqueles que recebam remuneração ou subsídio, mas o permissivo constitucional deve ser integrado por lei ordinária.
- é expressamente permitido para aqueles que recebam remuneração ou subsídio, mas o permissivo constitucional deve ser integrado por lei complementar.
- somente é permitido para aqueles que recebam remuneração, mas o permissivo constitucional deve ser integrado pelo regime jurídico da categoria.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: é expressamente vedado.
O fundamento constitucional está no Art. 39, § 9º da CRFB/1988, acrescentado pela EC nº 103/2019.
Em termos práticos isso significa que "é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo", ou seja, valores pagos por cargo em comissão não podem passar a integrar permanentemente os vencimentos do cargo efetivo.
O objetivo da norma é evitar a perpetuação de gratificações transitórias, preservar a isonomia entre servidores e controlar despesas públicas.
Há exceção transitória: o art. 13 da EC 103/2019 preserva incorporações realizadas até a data de entrada em vigor da emenda (13.11.2019).
Portanto, Ana não pode exigir a incorporação permanente dos valores recebidos pelo cargo em comissão.
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