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Questão FC65339

Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo da União, também tem ocupado, por cerca de uma década, cargo em comissão no âmbito desse ente fe

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo da União, também tem ocupado, por cerca de uma década, cargo em comissão no âmbito desse ente federativo. Para se inteirar de sua situação funcional, Ana questionou o departamento de recursos humanos a respeito da possibilidade de os respectivos valores serem permanentemente integrados aos seus estipêndios regulares, mesmo que deixe de ocupar o referido cargo em comissão.
Foi corretamente esclarecido a Ana, à luz da Constituição da República de 1988, que o objetivo almejado
  1. é expressamente vedado.
  2. somente é permitido para aqueles que recebam remuneração, mas o permissivo constitucional deve ser integrado por lei complementar.
  3. é expressamente permitido para aqueles que recebam remuneração ou subsídio, mas o permissivo constitucional deve ser integrado por lei ordinária.
  4. é expressamente permitido para aqueles que recebam remuneração ou subsídio, mas o permissivo constitucional deve ser integrado por lei complementar.
  5. somente é permitido para aqueles que recebam remuneração, mas o permissivo constitucional deve ser integrado pelo regime jurídico da categoria.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: é expressamente vedado.

O fundamento constitucional está no Art. 39, § 9º da CRFB/1988, acrescentado pela EC nº 103/2019.

Em termos práticos isso significa que "é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo", ou seja, valores pagos por cargo em comissão não podem passar a integrar permanentemente os vencimentos do cargo efetivo.

O objetivo da norma é evitar a perpetuação de gratificações transitórias, preservar a isonomia entre servidores e controlar despesas públicas.

Há exceção transitória: o art. 13 da EC 103/2019 preserva incorporações realizadas até a data de entrada em vigor da emenda (13.11.2019).

Portanto, Ana não pode exigir a incorporação permanente dos valores recebidos pelo cargo em comissão.

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