Questão FC65340
O Prefeito do Município Alfa decidiu iniciar estudos para a promoção de uma ampla reestruturação administrativa no âmbito do Poder Executivo. Entre as medidas cogitadas, estavam as
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
Entre as medidas cogitadas, estavam as seguintes:
1. unificação, na mesma carreira jurídica, dos cargos de consultor, competente para a orientação jurídica interna e que corresponderia à classe inicial, e de procurador, competente para a orientação jurídica interna e a representação externa, e que corresponderia à classe subsequente, com a aplicação imediata dessa sistemática aos atuais ocupantes dos cargos; 2. nas carreiras existentes no âmbito do funcionalismo público municipal, a movimentação da classe inferior para a classe superior seria feita por progressão funcional, conforme critérios de merecimento e antiguidade, e o servidor teria o seu cargo alterado ao ascender à classe superior; 3. os servidores aprovados em concurso público que exigia a formação de nível médio, cujos cargos venham a ser extintos, podem ser aproveitados em cargos que exijam nível superior, desde que preencham esse requisito.
A assessoria do Prefeito do Município Alfa, ao se manifestar sobre a compatibilidade dessas propostas com a Constituição da República, concluiu corretamente que
- apenas as propostas 2 e 3 são inconstitucionais.
- apenas as propostas 1 e 3 são inconstitucionais.
- todas as propostas são inconstitucionais.
- apenas a proposta 1 é inconstitucional.
- apenas a proposta 2 é inconstitucional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B aponta corretamente que as propostas 1 e 3 são inconstitucionais.
Quanto à proposta 1, a unificação dos cargos de consultor e procurador em uma única carreira, com aplicação imediata aos atuais ocupantes, viola a exigência do concurso público quando a nova carreira agrega cargos com atribuições e responsabilidades diversas. O STF, no RE nº 642.895 (Tema 667), firmou a tese de que é inconstitucional a aglutinação de cargos distintos sem concurso, por dispensar a seleção prévia exigida pela Constituição.
Quanto à proposta 3, o aproveitamento de servidor aprovado em concurso que exigia nível médio para ocupar cargo que exija nível superior também é inconstitucional. No RE nº 740.008 (Tema 697) o STF decidiu ser vedado aproveitar servidor de nível médio em cargo que pressupõe escolaridade superior, pois isso frustra a exigência de habilitação específica prevista na Constituição, sem prévia seleção.
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