Questão FC65352
Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa, foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma normativo, os servidores públicos, titulares de carg
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade com a ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse diploma normativo é:
- inconstitucional, pois é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;
- inconstitucional, pois a não extensão do benefício da incorporação às vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança caracteriza distinção arbitrária;
- inconstitucional, pois somente as vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo;
- constitucional, desde que seja assegurada a incorporação proporcional da vantagem caso os oito anos consecutivos não sejam integralizados;
- constitucional, pois a incorporação das vantagens recebidas pelo servidor público por longos períodos é um imperativo de segurança jurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Inconstitucional. A Constituição Federal, no art. 39, §9º, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019, veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
A razão é clara: essas vantagens têm natureza transitória e remuneratória pelo exercício de atribuições temporárias, não constituindo parcela permanente do vencimento. Assim, norma estadual que autorize a incorporação após período de exercício transforma vantagem temporária em permanente, contrariando diretamente o comando constitucional, tornando a lei Lei estadual nº XX incompatível com a ordem jurídica.
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