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Questão FC65352

Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa, foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma normativo, os servidores públicos, titulares de carg

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2022

Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa, foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma normativo, os servidores públicos, titulares de cargos de provimento efetivo, que ocupassem cargos em comissão por um período mínimo de oito anos consecutivos, fariam jus à incorporação do respectivo valor à remuneração do cargo efetivo.
Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade com a ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse diploma normativo é:
  1. inconstitucional, pois é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;
  2. inconstitucional, pois a não extensão do benefício da incorporação às vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança caracteriza distinção arbitrária;
  3. inconstitucional, pois somente as vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo;
  4. constitucional, desde que seja assegurada a incorporação proporcional da vantagem caso os oito anos consecutivos não sejam integralizados;
  5. constitucional, pois a incorporação das vantagens recebidas pelo servidor público por longos períodos é um imperativo de segurança jurídica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inconstitucional. A Constituição Federal, no art. 39, §9º, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019, veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

A razão é clara: essas vantagens têm natureza transitória e remuneratória pelo exercício de atribuições temporárias, não constituindo parcela permanente do vencimento. Assim, norma estadual que autorize a incorporação após período de exercício transforma vantagem temporária em permanente, contrariando diretamente o comando constitucional, tornando a lei Lei estadual nº XX incompatível com a ordem jurídica.

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