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Questão FC65357

João, Prefeito do Município Alfa, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de os servidores públicos municipais incorporarem à remuneração do cargo efetivo os valores

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2022

João, Prefeito do Município Alfa, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de os servidores públicos municipais incorporarem à remuneração do cargo efetivo os valores decorrentes do exercício de função de confiança.
A assessoria respondeu corretamente que, à luz da sistemática constitucional, é
  1. expressamente vedada a incorporação pretendida.
  2. permitida a incorporação pretendida, desde que prevista na lei orgânica municipal.
  3. permitida a incorporação pretendida, desde que prevista na lei que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais.
  4. permitida a incorporação pretendida, desde que prevista em lei municipal e haja razoabilidade em relação ao tempo exigido de exercício da função de confiança;
  5. somente é permitida em relação ao cargo em comissão, não quanto à função de confiança, que somente pode ser desempenhada pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A.
A Constituição Federal de 1988 proíbe a incorporação de benefícios temporários ou aqueles relacionados ao desempenho de cargos de confiança à remuneração dos servidores efetivos.
Art.
39, § 9º da CF/88 estabelece essa vedação de maneira clara e objetiva.

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