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Questão FC65361

A associação dos policiais civis do Estado Alfa iniciou um grande movimento para que fossem estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de benefícios, aos policiais civi

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2021

A associação dos policiais civis do Estado Alfa iniciou um grande movimento para que fossem estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de benefícios, aos policiais civis, pelo regime próprio de previdência social existente no referido Estado. Ao tomar conhecimento dessa pretensão, um parlamentar solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre a possibilidade de atendê-la.
A assessoria jurídica respondeu corretamente que a Constituição da República de 1988:
  1. veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social; logo, a pretensão não poderia ser atendida;
  2. só permite a adoção dos critérios diferenciados que ela própria estabeleceu, os quais não podem ser ampliados pela legislação infraconstitucional; logo, a pretensão não poderia ser atendida;
  3. permite que lei complementar federal estabeleça critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social aos policiais civis; logo, a pretensão poderia ser atendida;
  4. permite que lei complementar estadual estabeleça critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social aos policiais civis; logo, a pretensão poderia ser atendida;
  5. já estabelece critérios diferenciados para a concessão de benefícios, aos policiais civis, no regime próprio de previdência social; logo, a associação não tem verdadeiro interesse em sua pretensão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, prevê expressamente que, no regime próprio de previdência social, podem ser estabelecidos critérios diferenciados para aposentadoria de categorias de segurança pública.


O dispositivo relevante é o Art. 40, §4º‑B, que autoriza, por lei complementar do respectivo ente federativo, a fixação de idade e tempo de contribuição diferenciados para ocupantes de cargos como as polícias civis. Assim, não se exige norma federal para essa diferenciação quando o ente federado editar lei complementar própria.


Portanto, a pretensão da associação pode ser atendida mediante a edição de lei complementar estadual que regulamente esses critérios no regime próprio do Estado Alfa.

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