Questão FC65371
A Constituição da República de 1988 assegura aos servidores ocupantes de cargo efetivo regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbri
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2014
- da área da educação;
- da área da segurança pública;
- da área da saúde;
- portadores de deficiência;
- cujos vencimentos não ultrapassem um salário mínimo nacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O gabarito "d" está correto, pois está alinhado ao art.40, §4º, da Constituição Federal.
Este dispositivo estabelece exceções para servidores com deficiência que ocupam funções de risco ou que trabalham em condições que comprometam sua saúde ou integridade física.
A aposentadoria especial é permitida apenas nessas circunstâncias, enquanto para outras situações a regra da igualdade se aplica.
Ressalta-se que, na ausência de uma lei específica sobre a aposentadoria especial dos servidores, o STF determinou, em mandado de injunção, a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social.
Art.
40.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos será contributivo e solidário, com contribuição do ente federativo e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, respeitando critérios de equilíbrio financeiro e atuarial.
(Redação pela Emenda Constitucional nº 103/2019)
§ 4º A adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios no regime próprio de previdência social é vedada, exceto conforme os §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
(Redação pela Emenda Constitucional nº 103/2019)
§ 4º-A.
Lei complementar do ente federativo pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019)
§ 4º-B.
Lei complementar pode prever idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de agentes penitenciários, socioeducativos ou policiais, conforme indicado.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019)
§ 4º-C.
Lei complementar pode definir idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores que trabalham com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, sem caracterização por categoria profissional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019)
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