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Questão FC65387

Após a assinatura do Presidente da República, o Congresso Nacional ratificou determinada Convenção Internacional que estabelecia regras tributárias diferenciadas para os países sig

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

Após a assinatura do Presidente da República, o Congresso Nacional ratificou determinada Convenção Internacional que estabelecia regras tributárias diferenciadas para os países signatários.
Após alguns anos em vigor no direito interno, o Poder Executivo passou a entender que o ajuste gerava um desequilíbrio nas contas públicas, decidindo que a denúncia era a medida que melhor atendia aos interesses nacionais.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a referida denúncia
  1. exige a anuência do Congresso Nacional, para que produza efeitos na ordem jurídica interna.
  2. somente exigirá a anuência do Congresso Nacional se acarretar efeitos gravosos para o Brasil.
  3. por não se tratar de ajuste afeto aos direitos humanos, não é necessária a anuência do Congresso Nacional.
  4. é ato privativo do Congresso Nacional, considerando a paridade das formas em relação ao ato de celebração.
  5. é ato do Presidente da República, que tem competência privativa para representar a União nas relações internacionais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Denúncia de tratado internacional, para produzir efeitos no direito interno, exige a anuência do Congresso Nacional. Isso significa que, mesmo havendo iniciativa do Presidente da República, a retirada só modifica a ordem jurídica interna após aprovação legislativa.

O fundamento constitucional decorre do Art. 49, I, que atribui ao Congresso competência exclusiva sobre tratados que acarretem encargos ao patrimônio, em conjunto com o Art. 84, VIII, que prevê o referendo parlamentar para atos internacionais.

A exigência decorre do paralelismo das formas, do princípio democrático e da separação de poderes, pois a aprovação legislativa originou efeitos internos que não podem ser desfeitos unilateralmente pelo Executivo.

O STF (ADC 39) confirmou esse entendimento e modulou sua aplicação, preservando a segurança jurídica das denúncias anteriores à decisão.

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