Questão FC65395
João, Antônio e Pedro travaram intenso debate em relação à participação do Poder Legislativo nas nomeações de ocupantes de cargos públicos realizadas pelo Presidente da República.
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
Por fim, Pedro, embora reconhecesse que essa incumbência foi atribuída ao Senado Federal, tendo a ordem constitucional contemplado um rol não exaustivo de nomeações a serem aprovadas, passível de ser ampliado pela lei ordinária, ressaltava que a aprovação somente era necessária em relação a certas autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é possível afirmar que
- João está certo e Antônio e Pedro estão parcialmente certos.
- Antônio está certo e João e Pedro estão parcialmente certos.
- Pedro está certo e João e Antônio estão parcialmente certos.
- Pedro somente está errado em relação às autoridades cuja nomeação pressupõe aprovação.
- João apenas está errado em relação à menção à existência de um rol não exaustivo das nomeações que exigem aprovação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Pedro acerta ao reconhecer que a competência de aprovação cabe ao Senado Federal, e que o rol previsto na art. 52 da CF é não exaustivo, podendo ser ampliado por lei ordinária.
Seu único erro foi limitar a necessidade de aprovação às autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário. A Constituição não faz essa restrição, ela inclui, além de magistrados, nomes como Ministros do Tribunal de Contas da União, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador‑Geral da República e ainda “outros cargos que a lei determinar”, alcançando, portanto, autoridades fora dos dois poderes mencionados por Pedro.
Ressalte‑se que a aprovação é processo próprio do Senado, por voto secreto, após arguição pública, conforme texto constitucional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em