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Questão FC65395

João, Antônio e Pedro travaram intenso debate em relação à participação do Poder Legislativo nas nomeações de ocupantes de cargos públicos realizadas pelo Presidente da República.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

João, Antônio e Pedro travaram intenso debate em relação à participação do Poder Legislativo nas nomeações de ocupantes de cargos públicos realizadas pelo Presidente da República. João defendia que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal receberam a incumbência de aprovar as nomeações para certos cargos, conforme rol não exaustivo previsto na Constituição da República, que pode ser ampliado. Antônio, por sua vez, defendia que essa incumbência foi outorgada ao Senado Federal, não sendo possível que a lei ordinária amplie o rol de nomeações a serem previamente aprovadas.
Por fim, Pedro, embora reconhecesse que essa incumbência foi atribuída ao Senado Federal, tendo a ordem constitucional contemplado um rol não exaustivo de nomeações a serem aprovadas, passível de ser ampliado pela lei ordinária, ressaltava que a aprovação somente era necessária em relação a certas autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é possível afirmar que
  1. João está certo e Antônio e Pedro estão parcialmente certos.
  2. Antônio está certo e João e Pedro estão parcialmente certos.
  3. Pedro está certo e João e Antônio estão parcialmente certos.
  4. Pedro somente está errado em relação às autoridades cuja nomeação pressupõe aprovação.
  5. João apenas está errado em relação à menção à existência de um rol não exaustivo das nomeações que exigem aprovação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Pedro acerta ao reconhecer que a competência de aprovação cabe ao Senado Federal, e que o rol previsto na art. 52 da CF é não exaustivo, podendo ser ampliado por lei ordinária.

Seu único erro foi limitar a necessidade de aprovação às autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário. A Constituição não faz essa restrição, ela inclui, além de magistrados, nomes como Ministros do Tribunal de Contas da União, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador‑Geral da República e ainda “outros cargos que a lei determinar”, alcançando, portanto, autoridades fora dos dois poderes mencionados por Pedro.

Ressalte‑se que a aprovação é processo próprio do Senado, por voto secreto, após arguição pública, conforme texto constitucional.

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