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Questão FC65404

Maria, Deputada Federal, em um comício realizado em seu Estado, fez fortes críticas à política de habitação desenvolvida pelas autoridades estaduais, as quais, ao seu ver, destoava

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Maria, Deputada Federal, em um comício realizado em seu Estado, fez fortes críticas à política de habitação desenvolvida pelas autoridades estaduais, as quais, ao seu ver, destoavam do balizamento oferecido pela legislação federal. Essas críticas desagradaram profundamente as autoridades estaduais, que se sentiram ofendidas por Maria.
À luz dos dados fornecidos e da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria
  1. não pode ser responsabilizada por suas críticas.
  2. pode ser responsabilizada por suas críticas, já que foram proferidas fora de Brasília.
  3. pode ser responsabilizada por suas críticas, já que não foram proferidas no Congresso Nacional.
  4. pode ser responsabilizada por suas críticas, já que foram direcionadas a autoridades estaduais.
  5. só pode ser responsabilizada por suas críticas caso não tenha sido autorizada a formulá-las pela Mesa Diretora da Câmara.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Imunidade material constitucional (CF, art. 53) torna os Deputados federais invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Assim, manifestações políticas feitas no exercício do mandato estão protegidas.

No caso, Maria, na qualidade de deputada federal, criticou política estadual de habitação em comício, fala que guarda nexo de causalidade com suas funções legislativas, razão pela qual não pode ser responsabilizada civil ou penalmente por tais críticas.

Essa proteção alcança declarações feitas em qualquer ponto do país, em todo o território nacional. Ressalta-se, porém, que a imunidade não autoriza práticas ilícitas estranhas ao exercício do mandato.

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