Questão FC65405
Pedro, Deputado Estadual, no mês imediatamente anterior à posse nesse cargo, aceitara atuar como diretor executivo de uma sociedade empresária concessionária de serviço público de
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que a conduta de Pedro
- não é juridicamente ilícita.
- é ilícita e deve acarretar, como consequência, a perda do mandato.
- será lícita ou ilícita conforme dispuser a Constituição Estadual e o regimento interno da Assembleia Legislativa.
- é ilícita, mas, com a posse, ocorreu a preclusão de qualquer medida que poderia ser adotada em seu desfavor.
- é lícita, já que as vedações incidentes sobre os Deputados Estaduais somente se tornam operativas após a posse.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta de Pedro é ilícita porque, a partir da diplomação, incidem sobre deputados as vedações constitucionais previstas no art. 54 da CF/88, aplicáveis por simetria aos Deputados Estaduais.
O dispositivo proibiu, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo remunerado em entidade como empresa concessionária de serviço público, exatamente a função que Pedro assumiu no mês anterior à posse.
O simples desligamento no dia anterior à posse não afasta a ilicitude, pois o proibitivo já havia alcançado a sua situação pessoal no período entre diplomação e posse.
Como consequência legal, a infração autoriza a aplicação da perda do mandato, prevista no art. 55, I da CF/88, que sanciona o descumprimento das proibições do art. 54.
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