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Questão FC65413

O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de fraudar licitações e contratos administrativos.
Descreveu em detalhes o modus operandi da organização criminosa e informou que recebera as informações de dois servidores públicos estaduais de absoluta confiança.
Em razão dessa narrativa, foi instaurada investigação penal para apurar os fatos e identificar os membros da organização criminosa. A primeira providência foi intimar o deputado estadual João para depor.
À luz da sistemática constitucional, João:
  1. está obrigado a depor sobre os fatos e a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
  2. não está obrigado a depor sobre os fatos nem a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
  3. está obrigado a depor sobre os fatos, mas não a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
  4. não está obrigado a depor sobre os fatos, mas deve fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
  5. está obrigado a depor sobre os fatos, mas pode silenciar em relação àquilo que o implique, devendo preservar o sigilo de suas fontes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não está obrigado a depor sobre os fatos nem a revelar quem lhe forneceu informações.

A Constituição, na sua sistemática relativa aos parlamentares, garante a prerrogativa de não ser compelido a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que confiaram essas informações, preservando o sigilo de fonte.

Essa proteção visa resguardar a liberdade do mandato, permitindo que denúncias e apurações políticas cheguem ao conhecimento do parlamentar sem que isso imponha o sacrifício imediato das fontes.

Portanto, diante da investigação, o deputado pode exercer esse direito constitucional de silêncio quanto aos fatos recebidos em contexto parlamentar e quanto à identidade dos informantes.

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