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Questão FC65421

Determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no âmbito da Câmara dos Deputados concluiu os seus trabalhos e encaminhou o respectivo relatório ao Ministério Público do

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no âmbito da Câmara dos Deputados concluiu os seus trabalhos e encaminhou o respectivo relatório ao Ministério Público do Estado Alfa, considerando a natureza da matéria investigada e o local onde ocorreram os respectivos fatos. A Presidência da Câmara dos Deputados, no entanto, observou que, apesar do decurso de trinta dias desde o referido encaminhamento, a instituição destinatária não encaminhou qualquer informação a respeito das providências adotadas ou mesmo justificativa para a omissão.
À luz dos termos dessa narrativa e do disposto na ordem jurídica, é correto afirmar que
  1. caberia à Chefia do Ministério Público do Estado Alfa acompanhar o processo ou procedimento instaurado a partir do relatório da CPI e encaminhar as informações necessárias.
  2. o Presidente da Câmara dos Deputados deve utilizar o seu poder de requisição, de modo que a omissão seja suprida, além de novas informações serem encaminhadas a cada seis meses.
  3. ínsito na prioridade de tramitação do processo ou procedimento instaurado a partir do relatório da CPI, está o dever de comunicar as providências adotadas.
  4. o membro do Ministério Público com atribuição, que recebeu o relatório, está sujeito a sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso, em razão da omissão.
  5. não existe a obrigação, do órgão do Ministério Público com atribuição, de encaminhar informações no prazo indicado na narrativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A CF/88, art. 58, §3º, e a norma infraconstitucional, Lei n.º 1.579/1972 (art. 6‑A), preveem o encaminhamento do relatório da CPI ao Ministério Público para adoção de providências.

No entanto, a exigência de que o MP informe no prazo de 30 dias ou justifique a omissão foi prevista na Lei n.º 10.001/2000 e teve essa previsão parcial declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5.351/DF.

O entendimento do STF assentou que impor prazo com sanções ofende a autonomia e a independência do Ministério Público, previstas nos arts. 127, §2º, e 128, §5º, da CF, e usurpa iniciativa legislativa. Assim, não existe obrigação legal de envio de informações no prazo de 30 dias.

Portanto, a alternativa está correta, porque não há dever constitucional ou infraconstitucional vigente impondo tal prazo ao MP.

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