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Questão FC65428

João, deputado federal de oposição, pretendia liderar um grupo de parlamentares para requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Depu

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

João, deputado federal de oposição, pretendia liderar um grupo de parlamentares para requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Deputados. O seu objeto seria apurar “as razões conducentes ao aumento da criminalidade no Brasil”.
Uma vez instaurada a CPI, almejava decretar a quebra do sigilo bancário de diversas autoridades da área de segurança pública, além de convocá-las para prestar depoimento.
Consultada por João a respeito dos seus objetivos, sua assessoria respondeu, corretamente, que
  1. as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.
  2. as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, não fosse este vício, as medidas alvitradas seriam lícitas.
  3. as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.
  4. as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.
  5. as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição (art. 58, §3º) exige, para instauração de CPI na Câmara, o requerimento subscrito por 1/3 dos membros da Casa, a indicação de fato determinado e prazo certo, requisitos de caráter taxativo.

Não cabe à Mesa Diretora avaliar a pertinência política da investigação, uma vez preenchidos tais requisitos, pois a CPI tem autonomia funcional para ser instalada.

No caso, o objeto proposto, “as razões conducentes ao aumento da criminalidade no Brasil”, é demasiado genérico, não caracteriza fato certo e determinado, o que vicia o requerimento.

Quanto aos poderes instrutórios, as CPIs dispõem de atribuições investigatórias próprias das autoridades judiciais, podendo, em regra, determinar a quebra de sigilo bancário e convocar autoridades para depoimento, observados os limites legais e garantias individuais.

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