Questão FC65428
João, deputado federal de oposição, pretendia liderar um grupo de parlamentares para requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Depu
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
Uma vez instaurada a CPI, almejava decretar a quebra do sigilo bancário de diversas autoridades da área de segurança pública, além de convocá-las para prestar depoimento.
Consultada por João a respeito dos seus objetivos, sua assessoria respondeu, corretamente, que
- as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.
- as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, não fosse este vício, as medidas alvitradas seriam lícitas.
- as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.
- as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.
- as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição (art. 58, §3º) exige, para instauração de CPI na Câmara, o requerimento subscrito por 1/3 dos membros da Casa, a indicação de fato determinado e prazo certo, requisitos de caráter taxativo.
Não cabe à Mesa Diretora avaliar a pertinência política da investigação, uma vez preenchidos tais requisitos, pois a CPI tem autonomia funcional para ser instalada.
No caso, o objeto proposto, “as razões conducentes ao aumento da criminalidade no Brasil”, é demasiado genérico, não caracteriza fato certo e determinado, o que vicia o requerimento.
Quanto aos poderes instrutórios, as CPIs dispõem de atribuições investigatórias próprias das autoridades judiciais, podendo, em regra, determinar a quebra de sigilo bancário e convocar autoridades para depoimento, observados os limites legais e garantias individuais.
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