Questão FC65438
Ana, estudante de direito, fez uma apresentação em sala de aula na qual sustentava que: I. O processo legislativo, em razão da forma federativa de Estado, era necessariamente bicam
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
I. O processo legislativo, em razão da forma federativa de Estado, era necessariamente bicameral.
II. O processo legislativo era marcado pela legitimidade plúrima, em que todas as estruturas estatais de poder e, observados certos requisitos, o próprio povo, poderiam apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria de competência do Congresso Nacional.
III. A promulgação da lei, no entanto, era ato privativo do Presidente da República, de modo que nenhuma outra autoridade ou órgão poderia realizá-la.
Ao cotejarmos as afirmações de Ana à luz dos balizamentos estabelecidos para o processo legislativo pela ordem constitucional, é correto afirmar que
- todas estão corretas.
- todas estão erradas.
- Ana somente está errada em sua abordagem sobre a promulgação.
- Ana somente está errada em sua abordagem sobre a legitimidade plúrima.
- Ana somente está errada em sua abordagem sobre o caráter bicameral do processo legislativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é que todas estão erradas. Abaixo explico sucintamente por que cada afirmação não se sustenta.
I. A ideia de processo legislativo necessariamente bicameral é equivocada, porque a bicameralidade existe apenas no âmbito do Congresso Nacional. Nos estados e municípios o Poder Legislativo é unicameral, composto por assembleias legislativas e câmaras municipais.
II. Embora haja iniciativa plural de leis, ela não é ilimitada; a Constituição disciplina titulares e matérias de iniciativa, prevendo casos de iniciativa privativa e requisitos para a iniciativa popular, de modo que nem toda autoridade ou o povo podem apresentar projetos sobre qualquer tema do Congresso.
III. A promulgação não é ato absoluta e exclusivamente do Presidente da República; se houver omissão, a Constituição permite que o Presidente do Senado, e na sua falta o Vice‑Presidente, promulguem a lei.
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