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Questão FC65443

A Constituição do Estado do Tocantins foi emendada para permitir, no processo legislativo de modificação dela, quórum de aprovação de dois terços dos votos dos respectivos membros.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

A Constituição do Estado do Tocantins foi emendada para permitir, no processo legislativo de modificação dela, quórum de aprovação de dois terços dos votos dos respectivos membros. Depois disso, no texto constitucional estadual, foi incluída a concessão de porte de arma de fogo para o Procurador do Estado.
Por conta do trâmite do processo objetivo inaugurado no Supremo Tribunal Federal, foi ouvida a Casa Legislativa de origem que, acertadamente, explicou que
  1. o assunto versa sobre segurança pública, matéria de competência legislativa concorrente a todos os entes políticos, o que significa a constitucionalidade formal da concessão de porte de arma de fogo para Procurador do Estado.
  2. a modificação da Constituição estadual obedece a critérios próprios específicos de cada ente político, em homenagem a autoadministração e auto-organização e normatização própria, fruto da forma de estado adotada pela Constituição da República de 1988.
  3. a concessão de porte de arma de fogo para Procurador do Estado não importa em tratamento anti-isonômico, se comparado com outras carreiras do sistema de justiça, já que o fator de diferenciação guarda justificação, posto a atividade ter vinculação com matéria penal.
  4. é de competência legislativa privativa dos Estados a edição de normas gerais sobre material bélico e de competência administrativa exclusiva desse ente político a autorização e fiscalização do comércio de material bélico.
  5. as regras e parâmetros do processo legislativo federal são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, sendo inconstitucional a previsão de quórum diverso de três quintos dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emenda constitucional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

As Constituições estaduais devem, naquilo que couber, reproduzir as normas do processo legislativo federal, pois estas definem parâmetros essenciais ao exercício do poder de reforma constitucional.

O art. 60 da Constituição Federal fixa requisitos formais para emenda, inclusive o quórum de aprovação, e o Supremo Tribunal Federal entendeu que estados não podem adotar regime diverso que comprometa a uniformidade e a eficácia do processo reformador.

Assim, prever na Constituição estadual um quórum de aprovação distinto do previsto na esfera federal, por exemplo substituir \(3/5\) dos membros por \(2/3\), configura norma inconstitucional, por violar a obrigatoriedade de reprodução dos parâmetros do processo legislativo estabelecidos pela Constituição da República.

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