Questão FC65456
Em um momento no qual a Região Norte do país estava assolada por uma calamidade de grandes proporções, foi promulgada a Emenda Constitucional nº XX, que modificou o sistema brasile
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
Insatisfeito com o teor da reforma, o Partido Político XX consultou seu advogado sobre a existência de possíveis infrações aos limites constitucionais ao exercício do poder reformador, bem como se poderia ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade.
Assinale a opção que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
- Não foram infringidos quaisquer dos limites constitucionais ao exercício do poder reformador.
- Foram infringidos limites materiais ao exercício do poder reformador, mas não seria possível deflagrar o referido controle, pois a emenda ainda não era eficaz.
- Foram infringidos limites circunstanciais ao exercício do poder reformador, sendo possível deflagrar o referido controle, em razão da promulgação da emenda.
- Foram infringidos limites circunstanciais e temporais ao exercício do poder reformador, sendo possível deflagrar o referido controle, em razão da promulgação da emenda.
- Foram infringidos limites materiais, circunstanciais e temporais ao exercício do poder reformador, mas não seria possível deflagrar o referido controle, pois a emenda ainda não era efetiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A opção está correta porque, pelos fatos narrados, não houve violação dos limites constitucionais ao exercício do Poder Constituinte Derivado Reformador.
O regramento aplicável é o art. 60 da CF/88, que estabelece o procedimento de emenda e impõe limitações circunstanciais no §1º e materiais no §4º. As hipóteses de vedação do §1º são a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, nenhuma delas presente no enunciado, e a calamidade pública não integra essas vedações.
Além disso, não há nos fatos indicação de atentado aos limites materiais previstos no §4º, nem de вiolação do processo formal previsto no próprio art. 60. A reaproposição de tema já rejeitado na mesma legislatura também é admitida pelo procedimento constitucional.
Portanto, com base nas informações dadas, não houve infringência dos limites constitucionais ao poder reformador.
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