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Questão FC65457

Jonas, Vereador no Município Sigma, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando a fixar a sistemática de subsídios em relação

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Jonas, Vereador no Município Sigma, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando a fixar a sistemática de subsídios em relação a todos os servidores públicos municipais que são alcançados pelos institutos da progressão e da promoção funcional.
A assessoria de Jonas, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, respondeu corretamente que
  1. o projeto de lei alvitrado por Jonas, embora seja compatível com a ordem constitucional, somente pode ser apresentado pelo Prefeito Municipal.
  2. a sistemática de subsídios somente pode ser aplicada aos denominados agentes políticos, não se compatibilizando com a generalidade dos servidores públicos.
  3. é possível a aplicação dos subsídios a todos os servidores públicos, que serão remunerados em parcela única, absorvendo verbas remuneratórias e indenizatórias.
  4. a sistemática de subsídios pode ser instituída, passando a coexistir com gratificações, adicionais e verbas de representação a que fazem jus os servidores públicos.
  5. por se tratar de norma-quadro, que não terá a funcionalidade de fixar os estipêndios a serem recebidos, apenas de definir a respectiva sistemática, Jonas tem legitimidade para o projeto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a proposta trata de remuneração e organização do pessoal, matéria cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo municipal, ou seja, do Prefeito Municipal.

Na ordem constitucional há simetria entre níveis de governo: leis que criam cargos, fixam ou aumentam remuneração e disciplinam o regime jurídico do pessoal costumam ser de iniciativa exclusiva do Executivo, por vincularem política salarial e orçamento.

Além disso, embora a adoção do subsídio seja prevista como modalidade de remuneração aplicável a carreiras (Art. 39, §8º), essa possibilidade normativa não confere ao Vereador legitimidade para iniciar o projeto que fixa a sistemática.

Logo, Jonas não pode apresentar tal projeto; cabe ao Prefeito sua proposição.

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