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Questão FC65458

O Governador do Estado Alfa apresentou projeto de lei alterando o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, em que aumentava a gratificação de desempenho de R$500,00 para

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

O Governador do Estado Alfa apresentou projeto de lei alterando o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, em que aumentava a gratificação de desempenho de R$500,00 para R$600,00; estendia essa gratificação para os ocupantes do cargo XX; e ainda aumentava os dias de fruição da licença nojo, de um para dois dias. Maria, Deputada Estadual, durante a tramitação do projeto, apresentou emendas com o objetivo de:
I. aumentar o valor da gratificação de desempenho para R$700,00, tendo indicado a respectiva fonte de custeio; II. estender a gratificação aos ocupantes dos cargos YY e WW; e III. amentar o período da licença nojo, de um para três dias.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
  1. todas apresentam conformidade constitucional.
  2. nenhuma apresenta conformidade constitucional.
  3. apenas a emenda III apresenta conformidade constitucional.
  4. apenas as emendas I e II apresentam conformidade constitucional.
  5. apenas as emendas II e III apresentam conformidade constitucional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A emenda III, que amplia de um para três dias a licença nojo, é compatível com o projeto que versa sobre o regime jurídico dos servidores porque apresenta pertinência temática com a matéria em debate, mantendo conexão direta com direitos e afastamentos previstos no regime.

Nos termos do processo legislativo, não há vedação constitucional à apresentação de emendas em projeto do Executivo quando não resultam em aumento de despesa, conforme a regra do art. 63 da CF. A alteração proposta não cria nova vantagem pecuniária nem amplia automaticamente custos autonômicos, de modo que não incorre na proibição formal prevista.

Portanto, por preservar a matéria do projeto e não implicar, de imediato, elevação de gastos públicos, a emenda III é admitida e, em tese, constitucionalmente conforme.

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