Questão FC65459
Após a promulgação e publicação de determinada lei, foram republicados no Diário Oficial novos vetos à proposta legislativa. A respeito do processo legislativo de leis ordinárias,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2024
( ) A republicação em Diário Oficial é forma legítima de alterar sanção anterior, já que é dado ao chefe do Poder Executivo promover a sanção ou o veto a um projeto de lei.
( ) Com a aquiescência do Poder Executivo ao projeto de lei, pela respectiva sanção, ocorre a preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
( ) O exercício da prerrogativa do veto parcial, faz com que a parte não vetada seja promulgada, transformando-se o projeto de lei em lei. Por outro lado, a parte vetada vai para o Congresso Nacional, que deverá deliberar, em sessão conjunta, sobre a manutenção ou derrubada do veto.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – V – F.
- V – F – V.
- V – V – F.
- F – V – V.
- V – F – F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta (F – V – V) se explica assim.
A afirmação inicial é falsa porque a simples republicação no Diário Oficial não pode alterar um ato de sanção já praticado, não cabe ao chefe do Executivo sanar ou vetar após a lei ter sido regularmente promulgada e publicada, atos posteriores não reconstituem a fase decisória do processo legislativo.
A segunda é verdadeira porque a sançãopreclusão das etapas anteriores; após a sanção não é cabível retratação do ato que já integrou o processo legislativo.
A terceira também é verdadeira pois o veto parcialpromulgada e vire lei, enquanto a parte vetada retorna ao Congresso Nacional, que delibera sobre a manutenção ou derrubada do veto em sessão conjunta.
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