Questão FC65463
O Município Alfa instituiu, por meio da Lei ordinária nº XX/2019, o plano de cargos, de carreira e de remuneração dos agentes de trânsito municipais. No rol de competências desses
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei ordinária nº XX/2019 é
- harmônica com a ordem constitucional, não apresentando qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material.
- formalmente inconstitucional, pois compete privativamente aos Estados, não aos Municípios, dispor sobre a integralidade dessa matéria.
- materialmente inconstitucional, pois o exercício do magistério, compreendido sob a epígrafe da educação, é privativo dos professores.
- formalmente inconstitucional, pois o desempenho dessas atividades é da alçada privativa das guardas municipais, o que impede a criação de cargos específicos para esse fim.
- formalmente inconstitucional, pois o Município somente poderia dispor sobre a remuneração desses agentes, permanecendo adstrito aos balizamentos fixados pela União.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: A lei é harmônica com a ordem constitucional, sem vício formal ou material.
Do ponto de vista material, a Constituição, por meio do art. 144, §10 (EC 82/2014), inclui a segurança viária entre as atribuições dos entes subnacionais, englobando educação, engenharia e fiscalização de trânsito, o que legitima a previsão dessas atividades no rol de competências dos agentes municipais.
Do ponto de vista formal, o mesmo §10 do art.144 prevê que órgãos e agentes de trânsito sejam estruturados em Carreira, na forma da lei, autorizando o Município a instituir o plano de cargos, carreira e remuneração. Além disso, o art. 23, XII confirma a competência comum para políticas de educação para a segurança no trânsito.
Portanto, a lei municipal está em consonância com a Constituição, material e formalmente.
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