Questão FC65473
Ao ser informado da iminência de um conflito armado entre dois países fronteiriços ao território da República Federativa do Brasil, o Presidente da República editou a Medida Provis
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2024
Irresignado com o teor da MPX, o diretório nacional de um partido político de oposição, com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo.
Foi corretamente esclarecido, com abstração de juízos de valor em relação à urgência e à necessidade da medida, que a MPX é
- constitucional, já que a matéria não é interdita à medida provisória.
- inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplina em lei complementar.
- inconstitucional, pois é vedada a edição de medida provisória a respeito de relações internacionais.
- constitucional, desde que o período estabelecido para o trânsito e a permanência de forças estrangeiras não ultrapasse o prazo constitucional de cinco dias.
- constitucional, mas apenas quanto à possibilidade de trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional, pois a permanência afronta a soberania nacional.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A Medida Provisória é inconstitucional, porque a autorização para que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional é matéria reservada a lei complementar, não a norma provisória do Executivo.
Constituição: compete à União tratar do tema (art. 21, IV), cabe ao Congresso autorizar esses trânsitos (art. 49, II) e ao Presidente permitir apenas nos casos previstos por lei complementar (art. 84, XXII).
Assim, o Presidente só pode permitir o trânsito de forças estrangeiras quando houver, previamente, autorização do Congresso por decreto legislativo ou quando uma lei complementar já dispensar essa autorização. Ao editar a MP regulando essas hipóteses, o Executivo usurpou função própria da lei complementar, tornando a norma inconstitucional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em