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Questão FC65481

Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias e a desmobilização das lideranças partidárias, daí decorrendo grandes dificuldades para a aprovação das proposições em t

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias e a desmobilização das lideranças partidárias, daí decorrendo grandes dificuldades para a aprovação das proposições em tramitação nas Casas do Congresso Nacional. Em razão do grande risco de imobilismo das estruturas estatais de poder, o chefe do Poder Executivo federal decidiu editar a Medida Provisória nº XX, introduzindo profundas modificações na lei orgânica dos partidos políticos, de modo a racionalizar o seu funcionamento e a assegurar a fidelidade partidária.
À luz da sistemática constitucional, a Medida Provisória nº XX é formalmente:
  1. constitucional, em razão do preenchimento dos requisitos da relevância e da urgência;
  2. inconstitucional, em razão do não preenchimento dos requisitos da relevância e da urgência;
  3. inconstitucional, pois a medida provisória não pode ser utilizada na disciplina da referida matéria;
  4. constitucional, em razão do preenchimento dos requisitos da relevância e da urgência, desde que a paralisação do Congresso Nacional tenha superado sessenta dias;
  5. constitucional, já que presentes os requisitos da relevância e da urgência, mas o Congresso Nacional deve reconhecer a possibilidade de a matéria ser regida por medida provisória.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, formalmente, a Medida Provisória é inconstitucional para tratar da matéria dos partidos políticos. A Constituição veda expressamente a edição de MP sobre temas relacionados a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

Assim, não basta que o Presidente alegue relevância e urgência, a própria Constituição estabelece proibição material quanto ao uso desse instrumento para disciplinar partidos. Qualquer alteração à lei orgânica dos partidos exigir-se-á o procedimento legislativo ordinário apropriado, não a MP.

Portanto, a edição da Medida Provisória nº XX, nesse campo, afronta o disposto no art. 62, §1º, I, a da CF, tornando-a formalmente inconstitucional.

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