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Questão FC65487

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Alfa encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa, visando à criação de 10 (dez) cargos de Promotor

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Alfa encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa, visando à criação de 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substituto, com o que buscava suprir deficiências da carreira.
Ao analisar a proposição, um grupo de Deputados Estaduais apresentou emenda aditiva visando a alterar a entrância das Promotorias de Justiça localizadas nas Comarcas Alfa, Beta e Gama.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que
  1. na medida em que acarreta aumento de despesa na estruturação dos cargos púbicos, o projeto deveria ser apresentado pelo Chefe do Poder Executivo.
  2. como se trata de proposição de iniciativa privativa do Ministério Público, é vedada a apresentação de emendas, quaisquer que sejam elas.
  3. como não há aumento de despesa na emenda apresentada pelos Deputados Estaduais, ela apresenta conformidade constitucional.
  4. em proposições de iniciativa privativa, como é o caso da narrativa, somente é permitida a apresentação de emendas de redação.
  5. como a emenda subscrita pelos Deputados Estaduais inova em relação ao objeto da proposição, ela não poderia ser apresentada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a proposta é de iniciativa privativa do Ministério Público, e nesse contexto a admissibilidade de emendas parlamentares tem duas restrições constitucionais: não causar aumento de despesa e guardar pertinência temática com o objeto original.

No caso narrado, o projeto trata da criação de 10 cargos de Promotor de Justiça Substituto, enquanto a emenda apresentada pelos Deputados altera a entrância das Promotorias, ou seja, modifica o conteúdo e o alcance do projeto inicial, configurando inovação no objeto.

Por não manter a pertinência temática com a proposição originária, a emenda é inadmissível, logo ela não poderia ter sido apresentada.

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